Em decisão divulgada nesta quarta-feira (30) no Diário
Oficial da União, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) impôs uma multa
de pouco mais de R$ 9,7 milhões para a TIM, pela prática de
cobranças indevidas a seus clientes.
A
empresa foi condenada por, ao invés de cobrar apenas o serviço contratado de
seus clientes, também embutir nas cobranças os chamados SVAs (Serviços de Valor
Adicionados) — como música, horóscopo, tradutor de idiomas e jogos — sem a
autorização do consumidor.
A
prática foi mais recorrente no período entre 2008 e 2015, mas as cobranças
indevidas de serviços pela TIM continuam afetando alguns clientes da operadora
até hoje — principalmente os que possuem aparelhos pré-pago. Durante esse
período, a empresa ofereceu 80 desses SVAs de maneira indevida aos
consumidores.
Além da multa de R$ 9,7 milhões, a empresa devolver em
dobro o valor cobrado indevidamente para todos os clientes afetados. Caso persista
neste tipo de cobrança, o Senacon poderá também solicitar a suspensão das
atividades da TIM no Brasil. Essa decisão levou em consideração uma decisão
correspondente ocorrida em setembro de 2018, quando as companhias Vivo, Oi e
Claro foram condenadas por cometer o mesmo tipo de cobrança abusiva.
Por
meio de nota oficial, a TIM anunciou que ainda não foi formalmente notificada
da decisão e que só irá se manifestar após tomar conhecimento dos detalhes da
ação. Vale lembrar ainda que essa não é uma decisão em última instância, e
segundo a Senacon a empresa possui um prazo de dez dias para recorrer na
justiça.
Fonte: Diário Oficial
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