Um
homem não identificado de Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi multado
em R$ 5,7 mil por ter ofendido nordestinos no Facebook em 2014. Ele já havia sido
condenado anteriormente e, agora, a decisão foi mantida pela 3ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), como relata o Estadão.
Enquadrado
na Lei de Crimes Raciais, de 1989, ele foi condenado a dois anos de reclusão
por “discriminação e preconceito de procedência nacional contra nordestinos”,
mas a pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços comunitários
pelo mesmo período.
Ódio e preconceito
Após a
vitória de Dilma Roussff no segundo turno das eleições de 2014, as redes
sociais foram inundadas por uma enxurrada de ódio e preconceito
contra o Nordeste, região onde a candidata vitoriosa obteve boa
parte de seus votos. No dia 26 de outubro de 2014, o agora condenado publicou
no Facebook a seguinte mensagem:
"Os
nordestinos são um bando de sem vergonhas (sic), que merecem morar em uma casa
de barro, sem água, com muita poeira, merecem uma cesta básica, um copo de água
e uma bolsa família (sic) porque são pessoas insignificantes, com cabeça pobre,
que só ocupam espaço no planeta Terra".
Na
mesma postagem, ele afirmou que “isso não é preconceito, é repúdio a essas
pessoas”, e disse ainda que iria “dormir feliz porque o povo do Sul,
descendente de europeus, fizeram (sic) sua lição de casa. Quanto aos demais,
não pertencem ao mesmo país que amo”
Fontes:
ESTADÃO/JULIA AFFONSO
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