Diversos produtos resultantes de
contrabando foram apreendidos pela Receita Federal entre
os dias 6 e 14 de abril em duas operações distintas que identificaram
passageiros saídos de Guarulhos, em São Paulo; a caminho de Foz do Iguaçu para
receber os itens. Ao todo, os itens constituem mais de 60 iPhones e diversos
perfumes e outros itens de consumo, todos importados ilegalmente.
Segundo informações da Receita,
indivíduos saídos de Guarulhos foram identificados e monitorados por meio da
lista de passageiros dos voos. Após receberem os itens em Foz do Iguaçu, eles
voltariam a São Paulo com bens, mas foram selecionados pelo órgão federal para
revista não invasiva de bagagens, onde foram constatadas a presença dos itens.
Sozinho,
um homem transportava os 60 iPhones, ao passo que os demais bens de consumo
estavam na posse de um casal. Em ambos os casos, os responsáveis pelas bagagens
as abandonaram no aeroporto Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves,
no município de São Gonçalo do Amarante, Rio Grande do Norte, onde as operações
foram executadas.
Operações
executadas no Rio Grande do Norte (RN) encontraram contrabandos de iPhones e
bens de consumo (perfumes etc.), que foram prontamente apreendidos por
autoridades federais
“Após
receber denúncia sobre a existência de passageiro em voo proveniente de
Guarulhos/SP, o Supervisor da Equipe, com base na lista de passageiros,
selecionou duas malas para inspeção não invasiva, em que se constatou a
existência de grande quantidade de equipamentos”, diz o comunicado da Receita
Federal. “Com a abertura das duas bagagens, a equipe constatou existência de
mais de 60 iPhones, que foram objeto de retenção para aplicação da pena de
perdimento. O passageiro, responsável pelo transporte abandonou as malas na
esteira de devolução de bagagem”.
O
transporte de eletrônicos e certos bens de consumo estão sujeitos à tarifação
conforme a legislação aduaneira brasileira. Recentemente, o Canaltech publicou matéria mostrando o funcionamento da importação
de bens de consumo e produtos eletrônicos em conformidade com as normas
vigentes. Se você comprar, por exemplo, um smartphone novo no exterior e, em
seguida, colocá-lo em uso, em tese, esse bem poderá ser trazido como de caráter
manifestamente pessoal, sem pagamento de imposto. Esse é o entendimento da
Receita, sendo que, para tanto, é importante que o viajante possua um único
telefone celular, para exemplificar a situação.
Os casos
dos iPhones e bens de consumo apreendidos, evidentemente, não correspondem ao
exemplo acima: dado o fato de que uma das bagagens continha 60 aparelhos, o
óbvio entendimento da Receita era o de o viajante tinha intenção de
distribuição quando chegasse ao seu destino, logo, contrabando.
A
Receita Federal não informou se alguém foi preso ou processado durante as
operações.
Fonte: Canaltech
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