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segunda-feira, 13 de maio de 2019

Justiça dos EUA decide contra a Apple em caso de monopólio na App Store


A Suprema Corte estadunidense decidiu nesta segunda-feira (13) que os consumidores podem acionar judicialmente a Apple em caso antitruste envolvendo a App Store. Com isso, é possível levar adiante um processo em episódios que comprovem o controle exclusivo da companhia no mercado de aplicativos para iPhones e iPads.

As queixas, que se acumularam em novembro e chegam agora à uma conclusão, é de que a a Apple estaria exercendo monopólio de distribuição de apps para iOS com uma taxa de 30% no primeiro ano e 15% nos seguintes sobre os valores de títulos de terceiros em sua loja digital; e de 25% sobre assinaturas a partir do segundo ano de vigência. 

Segundo o texto, os valores seriam bem menores aos compradores caso essas tarifas não fossem repassadas e haveria ainda algumas manobras para favorecer os softwares da Gigante de Cupertino. A Suprema Corte decidiu, por 5 votos a 4, que os consumidores finais têm o direito de levar adiante um processo com esse argumento.

Apple diz que consumidores não podem questionar isso na Justiça

Por outro lado, a Apple diz que somente os desenvolvedores, que são as pessoas cobradas pelos valores da App Store, é que teriam o direito de processá-la nesse caso. Bem, não é assim que a Suprema Corte entende e ainda não foram julgados o mérito das ações.

Caso seja condenada, a Apple pode perder milhões de dólares e isso ainda abre um precedente para mais questionamentos na Justiça — incluindo a redução dos atuais 30% cobrados pela companhia na venda de utilitários na App Store. Vale destacar que isso também não ajuda muito a empresa na Europa, onde a Comissão Europeia avalia queixa semelhante realizada pelo Spotify.

Fontes: ENGADGET/ 9TO5MAC

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Multa de R$ 26 mil aplicada a João Doria é mantida pelo TSE



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a multa de R$ 26 mil aplicada ao governador de São Paulo João Doria (PSDB) por impulsionamento de conteúdo negativo nas redes sociais durante as eleições 2018.

"Dória terá que pagar R$ 26 mil por impulsionar conteúdo negativo sobre Márcio França"

Na sessão plenária de ontem (07), o TSE teve a decisão por unanimidade, após contestação da Coligação Acelera SP feita ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Segundo o TSE, Doria terá que pagar R$ 26.092,00 por impulsionar conteúdo negativo sobre Márcio França (PSB), seu oponente no segundo turno para o governo do estado.


De acordo com a legislação eleitoral, é vedado o impulsionamento, ou a divulgação remunerada de conteúdo em redes sociais. Segundo João Doria, a multa é descabida. O governador acredita que a multa “teria sido fundamentada em pedido formalmente inepto e sem previsão legal, além de ter valor considerado por ele como desproporcional”, diz o TSE.

Fonte: TSE

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Vergonha: Homem é multado em R$ 5,7 mil por ofender nordestinos no Facebook


Um homem não identificado de Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi multado em R$ 5,7 mil por ter ofendido nordestinos no Facebook em 2014. Ele já havia sido condenado anteriormente e, agora, a decisão foi mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), como relata o Estadão.

Enquadrado na Lei de Crimes Raciais, de 1989, ele foi condenado a dois anos de reclusão por “discriminação e preconceito de procedência nacional contra nordestinos”, mas a pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

Ódio e preconceito

Após a vitória de Dilma Roussff no segundo turno das eleições de 2014, as redes sociais foram inundadas por uma enxurrada de ódio e preconceito contra o Nordeste, região onde a candidata vitoriosa obteve boa parte de seus votos. No dia 26 de outubro de 2014, o agora condenado publicou no Facebook a seguinte mensagem:

"Os nordestinos são um bando de sem vergonhas (sic), que merecem morar em uma casa de barro, sem água, com muita poeira, merecem uma cesta básica, um copo de água e uma bolsa família (sic) porque são pessoas insignificantes, com cabeça pobre, que só ocupam espaço no planeta Terra".

Na mesma postagem, ele afirmou que “isso não é preconceito, é repúdio a essas pessoas”, e disse ainda que iria “dormir feliz porque o povo do Sul, descendente de europeus, fizeram (sic) sua lição de casa. Quanto aos demais, não pertencem ao mesmo país que amo”


terça-feira, 2 de abril de 2019

Claro é condenada a pagar R$ 40 mil por mais de 10 ligações por dia



Quantas vezes você já recebeu a ligação de uma operadora querendo vender seus produtos ou evitar que você conclua o cancelamento dos serviços? Pois é, isso incomoda muito e todas as empresas nacionais, sem exceção, acumulam reclamações no Procon. Agora, a Claro foi condenada a pagar R$ 40 mil por indenização por danos morais a um homem que recebeu mais de 10 chamadas de propagandas diárias.

Depois de pedir o cancelamento de seu plano para celular, Nilton Alexandre Andreoli, de 59 anos, passou a receber várias ligações diárias e os operadores de telemarketing ofereciam promoções para que ele continuasse com a Claro. Ele chegou a atender nada menos do que 23 telefonemas em um só dia.

Andreoli entrou com uma reclamação formal no Procon de Franca, no interior de São Paulo e a companhia até chegou assinar um acordo para não mais aborrecê-lo. Mas, a Claro não cumpriu isso e seguiu com o assédio. Foi aí que o homem acionou-a na Justiça por conduta abusiva e perturbação do sossego, especialmente porque ele estava doente, sob licença médica.

Claro diz que prática comercial é comum

De acordo com o Globo, a Claro negou essas ligações mas disse que é uma prática comercial comum — e, mesmo que isso encha o saco de muita gente, não há obrigação na indenização.

A primeira decisão foi favorável a Andreoli, com apenas uma multa de R$ 100 a cada ligação adicional, sem notificação por dano moral, porque ele entendeu que não houve prejuízos maiores.
Mas como a operadora insistiu em continuar com essa prática, desembargador Roberto Mac Cracken, da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que houve agravante e a Claro terá que pagar os R$ 40 mil, mais R$ 500 por ligação.

Ainda assim, Andreoli ainda disse ter recebido outras duas ligações após essa decisão e que vem registrando tudo. A Claro ainda pode recorrer e, caso não faça isso, o consumidor recebe o dinheiro em um prazo de 15 dias úteis. A empresa diz que não comenta decisões judiciais.

FONTE(S): GLOBO/ CONJUR


quinta-feira, 28 de março de 2019

Justiça prende 106 pessoas por pedofilia e pornografia infantil na internet



Polícias civis de estados brasileiros, ao lado do Ministério da Justiça, já realizaram a prisão de 106 pessoas nesta quinta-feira (28), afirma o G1. As prisões fazem parte da 4ª fase da Operação Luz na Infância, que investiga crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes praticados na internet.

"As polícias prenderam em flagrante suspeitos de armazenamento e compartilhamento de material"

As prisões, em sua maioria, ocorrem em São Paulo e Goiás — mas as autoridades também realizaram buscas em Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e no Tocantins. No total, as polícias civis de cada estado cumpriram 266 mandados de busca e apreensão.
Não haviam mandados de prisão, porém, as polícias prenderam em flagrante suspeitos de armazenamento e compartilhamento de material encontrados nas casas onde há buscas. O G1 relembrou o resultado das fases da Operação Luz na Infância:

  • 1ª fase: prendeu mais de 100 pessoas
  • 2ª fase: prendeu 251 pessoas em maio de 2018
  • 3ª fase: prendeu mais de 60 pessoas em novembro de 2018

Mais de 1,5 mil policiais participaram da 4ª fase da operação, que tiveram os alvos pela equipe do Laboratório de Inteligência Cibernética da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça, com base em informações coletadas na internet.

Para a Operação Luz na Infância acontecer, foram analisados 237 mil arquivos, um volume de 710 GB de dados. O G1 explica as penas para os suspeitos:

  • Penas para os crimes investigados variam entre 1 e 8 anos de prisão
  • Quem armazena material de pornografia infantil tem pena de 1 a 4 anos de prisão
  • Para quem compartilha, a pena é de 3 a 6 anos de prisão
  • Pena aumenta para 4 a 8 anos de prisão para quem produz esse tipo de material
Fonte: G1

segunda-feira, 25 de março de 2019

WhatsApp perde na Justiça e terá que devolver conta e dados de empresa



O WhatsApp perdeu uma ação judicial na última quinta-feira (20), segundo decisão da 7ª Vara Cível de Brasília, informa o Correio Braziliense. Por isso, a empresa terá que devolver a conta e dados de uma empresa em Brasília que foi banida pelo aplicativo. A empresa em questão não teve espaço para defesa e o WhatsApp teve até a última sexta-feira (21) para normalizar a situação, ou teria que pagar multa diária de R$ 2 mil.

Por dados, o WhatsApp teve que devolver informações como mensagens trocadas, agenda cadastrada etc. De acordo a juíza Bruna de Abreu Färber, a decisão de banir a conta feita pelo WhatsApp foi arbitrária e atrapalhou os negócios da empresa, que usava o aplicativo para fins comerciais, como contatar clientes.

"A atitude foi arbitrária e a justiça entendeu que foi ferido um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal"




Sobre o caso, o WhatsApp não soube apontar qual regra nos termos de uso do app a empresa infringiu para ser banida. “No presente caso, salta aos olhos que a interrupção do serviço de comunicação eletrônica de dados denominado Whatsapp é capaz de causar prejuízos à parte autora, notadamente porque o uso do referido aplicativo no meio corporativo tem se tornado essencial para a comunicação com clientes e fornecedores e, conforme alegado, foram apagadas todas as mensagens e documentos arquivados no aplicativo, dentre eles documentos financeiros e administrativos e documentos de seus clientes”, disse Bruna Färber.

O advogado da empresa, Max Kolbe, afirma que “se o próprio aplicativo permite o envio de mensagens em rede, não pode depois simplesmente deliberar sem ouvir a outra parte envolvida. Eles deveriam ter procurado o usuário para entender a natureza do uso ou mesmo criar um bloqueio nas atividades que ferissem suas permissões de uso”, argumentou. “A atitude foi arbitrária e a justiça entendeu que foi ferido um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, ainda que tenham surgido historicamente para se contrapor ao árbitro do Estado se aplica, em algumas situações como a do caso concreto, às relações travadas em os particulares (...) Existe uma relação entre prestador de serviço e cliente que deve ser respeitada e seguir o que determina a lei”, completou Kolbe.

Fonte: CB

Vivo deve permitir troca de plano por site e app, decide Justiça



Atualmente, clientes da operadora Vivo que desejam mudar de plano pelo site ou pelo aplicativo Meu Vivo encontram apenas as opções mais caras do que a ativada atualmente, mas isso deve mudar. Como informa o TeleSíntese, a Justiça emitiu uma liminar obrigando a empresa a oferecer alteração por meio do site e do app também para planos mais baratos.

Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), órgão ligado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que ajuizou uma ação civil pública contra a Telefônica, a dona da Vivo, tal impossibilidade consiste em prática abusiva porque obriga os consumidores a buscarem outros meios menos práticos para reduzir os valores de sua assinatura.

“[A Vivo] impõe ao consumidor que quer realizar downgrade o deslocamento até uma loja física ou a utilização do serviço de call center”, portanto, “fica evidente que a operadora de telefonia busca dificultar a alteração contratual.”

Risco de multa

Na sua decisão, o juiz substituto Thiago de Moraes Silva cita os artigos 44 e 45 da resolução 632/2014, da Anatel. O primeiro diz que prestadoras devem “disponibilizar, na sua página na internet, mecanismo de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais que permita aos interessados identificar a opção mais adequada ao seu perfil de consumo.”

Já o segundo afirma que “todos os Planos de Serviço comercializados pela Prestadora devem estar apresentados em sua página na internet.”

Silva deu um prazo de 20 dias para que a Vivo se adeque à sua decisão sob o risco de pagar multa diária de R$ 30 mil caso não aplique as devidas alterações. A Vivo ainda não se pronunciou sobre o caso.

Fonte: TELESÍNTESE

segunda-feira, 18 de março de 2019

Fachin quer prioridade para julgar quebra de sigilo do WhatsApp



A quebra de sigilo de mensagens no WhatsApp para fins de investigação criminal precisa virar prioridade no Supremo Tribunal Federal (STF). É o que acredita o ministro Edson Fachin, em pedido ao presidente da corte, Dias Toffoli.

Segundo a Folha de SP, em ofício enviado ao gabinete de Toffoli na última sexta-feira (15), o ministro Fachin sugere que a quebra do sigilo do WhatsApp seja colocada na pauta de julgamentos do plenário no segundo semestre deste ano.

"O WhatsApp chegou a ficar fora do ar no Brasil por não liberar mensagens de usuários investigados"




Dessa maneira, o STF poderá julgar de maneira rápida se a Justiça poderá pedir a quebra de sigilo de conversas no aplicativo. O WhatsApp possui conversas criptografadas de ponta-a-ponta, isso significa que nem a empresa nem terceiros teriam acesso ao que é conversado dentro do aplicativo. Para o WhatsApp liberar o conteúdo de conversas, provavelmente, teria que desenvolver um backdoor para puxar os registros.

No Brasil, o WhatsApp chegou a ficar fora do ar por se negar a entregar conversa de usuários para a Justiça.

A decisão poderá afetar investigações que dependam da medida. Entre elas, nota a Folha de SP, é a ação que tramita no TSE contra a chapa do presidente Jair Bolsonaro (PSL) — feita pelo PT, a ação foi movida após reportagem da Folha sobre empresários que impulsionaram disparos em massa contra o PT via WhatsApp.

Fonte: FOLHA

Corretora brasileira de bitcoins tem milhões bloqueados pela Justiça



A corretora brasileira de criptomoedas Bitcointoyou perdeu uma liminar em que pedia para ter R$ 6,4 milhões liberados. A decisão foi feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando a suspeita de envolvimento da Bitcointoyou com esquemas de pirâmide financeira.

Segundo o Portal do Bitcoin, a corretora causou um prejuízo de R$ 200 milhões aos investidores da plataforma. Atualmente, a Bitcointoyou conta com R$ 6.464.185,04 bloqueados.

De acordo com a corretora, ela não poderia ser responsabilizada pelos atos de clientes e de ser “tachada como má prestadora dos serviços” perante a sociedade. Clicando aqui, você encontra mais detalhes sobre o caso.


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Hackers que espalhavam emails sobre ameaças de bombas em escolas são presos



No dia 8 de fevereiro (2019), Timothy Dalton Vaughn e George Duke-Cohan, foram presos na Califórnia, EUA, sob a acusação de terem cometido os crimes virtuais de conspiração e “ameaças interestaduais envolvendo explosivos” que, em outras palavras, se referem ao envio de emails alertando sobre a ameaça de bombas para centenas de escolas no Reino Unido e nos EUA. Os dois homens pertenciam ao grupo hacker Apophis Squad e, juntos, levaram vários estabelecimentos de ensino a evacuarem seus espaços e a suspender as aulas.

Fonte: Reprodução/Wccftech

Timothy e George, que atendiam pelos apelidos virtuais “wantedbyfeds” e “DigitalCrimes”, tiveram suas atividades constatadas pela primeira vez em março de 2018. Eles enviaram emails às escolas, que foram evacuadas diante das ameaças. No entanto, a polícia de Northumbria, no Reino Unido, descobriu que as mensagens estavam sendo enviadas dos EUA, e que, provavelmente, eram falsos alertas.

Posteriormente, os investigadores chegaram à conclusão que as mensagens eram disfarçadas para dar a impressão de que estavam sendo enviadas de dois populares servidores do Minecraft (o VeltPvP e o Zonix), além do gabinete do prefeito de Londres.

Em tese, a organização Apophis Squad utilizava o Twitter para pedir doações em dinheiro para os alunos e, em troca, ofereciam um dia de folga na escola. Ao receberem a confirmação do pagamento, eles enviavam os emails para as escolas, através de servidores do Discord e salas IRC. As ações duraram meses até os criminosos serem, enfim, identificados.


sábado, 16 de fevereiro de 2019

Vivo, NET e Oi são notificadas pelo Idec após denúncia do TecMundo



As operadoras VivoNET e Oi foram notificadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) após denúncia do TecMundo de que as três empresas estariam compartilhando dados de clientes entre si sem autorização.

O Instituto cita a reportagem do jornalista Felipe Payão detalhando o esquema em que uma base de dados aberta é utilizada pelas três operadoras para prospectar clientes. Segundo as fontes do TecMundo, a base seria de propriedade da Vivo, que teria a compartilhado com concorrentes.

Com isso, quando alguma pessoa liga para alguma das três empresas para pedir a instalação de internet, telefone fixo ou outro serviço de telecomunicação, Vivo, NET e Oi ficam automaticamente cientes do interesse do consumidor.

A base de dados registra todo tipo de informação pessoal, tais como nome completo, CPF, endereço e até uma renda mensal estimada de acordo com o plano de serviços que o cliente havia escolhido.

"Vítimas ficam passíveis de receberem ligações insistentes de centrais de telemarketing oferecendo serviços que elas podem não querer"

Da mesma forma que nossa reportagem, o Idec chega a conclusão de que a prática é ilegal e fere a privacidade dos consumidores em vários níveis.

Isso porque, compartilhando os dados dos usuários com outras empresas sem autorização, as vítimas ficam passíveis de receberem ligações insistentes de centrais de telemarketing oferecendo serviços que elas podem não querer. Isso sem contar a perturbação que isso causa.

Ilegalidade

Segundo Bárbara Simão, analista do Idec, a prática de compartilhamento de dados, além de contrariar regulamentos, viola o Código de Defesa do Consumidor. "No artigo 43, que trata especificamente sobre cadastros, está previsto que qualquer registro de dados pessoais deve ser feito mediante comunicação prévia e por escrito ao consumidor", contou Simão.

Ela também destaca que consumidores devem ser informados sobre como suas informações foram parar em determinados bancos de dados. "Esse compartilhamento representa uma grave violação à legislação consumerista não só pela ausência de comunicação prévia, mas também porque isso configura um desvio da finalidade de sua coleta. Essa prática rompe, também, de maneira mais abrangente, com a boa-fé nas relações de consumo, princípio que é orientador do CDC", completa.

Mais spam

De 2017 para 2018, houve um aumento de 81% no total de ligações não solicitadas feitas por empresas para usuários de telefone celular no Brasil. Os dados são do TrueCaller, principal plataforma de filtragem de chamadas de spam para Android e iOS.

Com isso, nosso país passou a ter a maior quantidade de ligações não solicitadas do mundo, e o aumento pode ser atribuído, em parte, ao compartilhamento de dados entre as três operadoras.

"As companhias notificadas têm um prazo de 10 dias para responder à notificação com argumentos cabíveis"

A notificação do Idec solicita explicações de Vivo, NET e Oi, deixando bem claro que a prática de compartilhamento de dados sem autorização é criminosa.

Todas as companhias notificadas têm um prazo de 10 dias para responder à notificação com argumentos cabíveis. Caso contrário, o Idec pretende levar o caso à justiça.

Colaborou Felipe Payão

Fonte: IDEC


terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Valve encerra comercialização do jogo Bolsomito 2K18


A Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), foi comunicada pela Valve Corporation que a venda do jogo Bolsomito 2K18 foi encerrada no começo de janeiro, dia 08. O jogo era distribuído pela plataforma Steam.

Não foi só a comercialização que foi encerrada, mas a Valve também entregou à Espec os dados do desenvolvedor de game. Isso porque a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu a disponibilização e a venda do jogo por promover “desvalores como a discriminação racial, bem como a opressão, o preconceito e a violência, inclusive a prática de homicídio e a intolerância”.

"O personagem ganhava pontos ao espancar e matar mulheres, negros, parlamentares e integrantes de movimentos sociais e da comunidade LGBT"





Na época em que o Bolsomito 2K18 foi ajuizado, em dezembro de 2018, o promotor de Justiça do MPDFT, Frederico Meinberg, disse que “o jogo expõe o país, de forma negativa, no cenário internacional”. Na ação, o Espec ainda detalha que “houve violação ao direito da personalidade do presidente eleito, Jair Bolsonaro, o que gera danos morais reflexos a todos os brasileiros. Também teria havido violação ao direito da personalidade de mulheres, negros, parlamentares e integrantes da comunidade LGBT e de movimentos sociais, além de incitação ao ódio às minorias”.

Vale notar que, após ação civil pública da Espec, “a BS Studios, criadora do jogo, alterou o nome do game e a URL de acesso com o objetivo de dificultar a ação das autoridades brasileiras”.

No jogo, o usuário comandava o “personagem” Jair Messias Bolsonaro, então candidato à presidência. O personagem ganhava pontos ao espancar e matar mulheres, negros, parlamentares e integrantes de movimentos sociais e da comunidade LGBT. O Ministério Público afirmou também que “o jogo viola os direitos da personalidade do presidente da República, de mulheres, negros, LGBTs, integrantes de movimentos sociais e parlamentares e gera a existência de dano moral reflexo em relação a todos os brasileiros”.

Fonte: www.tecmundo.com.br