O Ministério da
Educação (MEC), em março deste ano, publicou a Portaria nº 554, um documento
que regulamenta o uso do "diploma digital" como uma forma de inovação
tecnológica. A medida pretende modernizar e agilizar o fluxo de emissão de
registros de conclusão de curso nas instituições de ensino superior.
Segundo a Portaria nº 330, publicada
em abril de 2018, o diploma digital deveria seguir os padrões da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo sua autenticidade,
rastreabilidade e validade jurídica. Porém, para a efetivação do novo recurso
seria necessária ainda mais uma publicação de ato específico do Ministro da
Educação.
Divulgado no dia 12 de março, o
documento de nº 554 estabeleceu as regras para a efetivação do diploma digital,
as condições exigidas para que determinado sistema possa operar a função e as
normas de legislação, que devem seguir os mesmos moldes do modelo tradicional.
Os diplomas até então só valem para cursos de graduação. (Fonte: MEC/Divulgação)
As instituições de ensino superior têm até 2 anos para
colocar a medida em vigor a partir da data de publicação da Portaria nº 554.
Fonte: mec
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