O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ao lado da
Promotoria de Justiça Militar, fez um pedido para que a Corregedoria-Geral da
Polícia Militar do DF investigue as transgressões disciplinares feitas pelo
policial militar Rodrigo Jardim. Jardim utilizou o Instagram para incitar
violência contra os participantes dos protestos de ontem (15), contra os cortes
da educação, que aconteceram em diversos estados brasileiros.
- Acompanhe aqui
a instauração de IPM
Utilizando
o Instagram sob
o nome “jardimzim05”, o policial publicou uma foto no interior de uma van da
polícia, ao lado de outros colegas policiais, com a seguinte manifestação: “E
vamos todos para o extra na Esplanada brincar com os comunas”, seguida de
emoticons de bomba, explosão e taco.
"A
defesa dos valores republicanos e democráticos é parte inalienável de uma
agenda intocável de qualquer sociedade que tencione alcançar uma razoabilidade
mínima de convivência social madura"
“A
manifestação do militar nas redes sociais representa inequívoco discurso do
ódio, já que incita a violência (utilização de emoticons que fazem alusão a
tiro, bomba e pauladas-cassetete) contra os indivíduos identificados como
“comunas”; no caso, estudantes e professores que integravam a referida
manifestação pública”, assinam os promotores Flávio Augusto Milhomem e Nísio
Edmunto Tostes Ribeiro Filho. “As manifestações populares são uma forma de
comunicação e expressão coletiva, criando um espaço público de discussão que
transcende a hierarquia estatal, possibilitando a atualização das demandas
sociais junto ao Estado, traduzindo os diferentes interesses, lutas e discursos
sociais. A defesa dos valores republicanos e democráticos é parte inalienável
de uma agenda intocável de qualquer sociedade que tencione alcançar uma
razoabilidade mínima de convivência social madura, garantindo o bom
funcionamento do Estado, governo e sociedade civil”.
A
promotoria ainda nota que a conduta do militar fere os artigos do próprio
Regulamento Disciplinar do Exército aplicado no âmbito da Polícia Militar do
Distrito Federal. Os artigos indicam que é transgressão “discutir ou provocar
discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou
militares, exceto se devidamente autorizado (artigo 59) e induzir ou concorrer
intencionalmente para que outrem incida em transgressão disciplinar (artigo
113)”.
Fonte: REDE GLOBO
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