A
Câmara aprovou na noite de ontem (28) a criação da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ADNPD). Agora, a matéria
segue para análise do Senado para ser decidida até o dia 03 de junho, caso
contrário, perderá validade.
"Diferente
do pensado inicialmente, a ADNPD não será independente"
O
relator do texto aprovado pela Câmara deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), nota
que o debate no Brasil fica em sintonia com o que acontece no mundo, segundo
a Agência Brasil. “Cento e vinte países, hoje, possuem marco
regulatório sobre esse tema, a partir de 2020 serão 134 países, e, desses, 80%
possuem órgãos supervisores ou reguladores com autonomia. Por quê? Porque eles
regularão não apenas agentes econômicos, não apenas empresas, mas regularão,
sobretudo, governos municipais, estaduais, o Governo Central. É muito comum as
empresas fazerem muito investimento em segurança, porque a privacidade de seus
clientes é o negócio próprio delas. Vai ser importante que os governos tenham a
mesma responsabilidade no tratamento desses dados”.
A
ADNPD servirá para regulamentar e fiscalizar o tratamento de dados por
empresas. Por exemplo, criará diretrizes para uma Política Nacional de Proteção
de Dados Pessoais e Privacidade, aplicará sanções e promoverá ações ao lado da
população.
Diferente
do pensado inicialmente, a ADNPD não será independente. Ela fará parte da
estrutura da Presidência da República e terá Conselho Diretor formado por cinco
membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos.
Veja
abaixo como será formado o conselho:
- - seis
representantes do Executivo Federal
- - um
representante indicado pelo Senado Federal
- - um
representante indicado pela Câmara dos Deputados
- - um
representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça
- - um
representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público
- - um
representante indicado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil
- - quatro
representantes da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de
dados pessoais
- - quatro
representantes de instituição científica, tecnológica e de inovação
- - quatro
representantes de entidade representativa do setor empresarial ligado à
área de tratamento de dados pessoais
Fonte: Agência Brasil
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