Começou a
tramitar no Senado um projeto de lei 2.474/2019 que busca regulamentar o
aluguel por temporada por meio de plataformas digitais dentro da “Lei das
Locações”, criada originalmente em 1991. Com ela, proprietários de apartamentos
ou casas em condomínios poderiam ser impedidos por assembleias de moradores de
alugar seus imóveis via apps como Airbnb.
Em suma, uma assembleia
condominial que tivesse quórum de dois terços dos representantes da unidades
habitacionais teria o poder de autorizar ou não o aluguel por temporada. Já
existem legislações municipais a esse respeito em algumas cidades brasileiras, mas
o PL 2.474/2019 daria apoio constitucional para condomínios decidirem sobre o
assunto.
"Transformar prédios
residenciais em uma espécie de hospedagem turística"
O autor do
projeto é o senador Ângelo Coronel (PSD-BA). Ele argumenta que esse tipo de
aluguel por temporada promovido pelo Airbnb pode transformar prédios
residenciais em uma espécie de hospedagem turística, o que tem o
potencial para trazer problemas de segurança aos residentes de fato e gerar
conflitos.
Apesar disso, ele reconhece o
impacto positivo desse tipo de negócio na economia brasileira, ressaltando que,
em 2016, o site acrescentou R$ 2,5 bilhões ao Produto Interno Brasileiro,
segundo dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
"O atual ‘vazio legislativo’
contribui para o aumento de conflitos nessa área"
“Não se pode negar o impacto
positivo do avanço tecnológico, mas também não é razoável ignorar variáveis que
acabam desvirtuando formas de usufruir da propriedade privada, principalmente
quando interferem nos direitos de outros proprietários. O atual ‘vazio
legislativo’ contribui para o aumento de conflitos nessa área”, disse Ângelo
Coronel ao site oficial do Senado.
Como toda
proposta legislativa que tramita no senado, o PL 2.474/2019
tem sua própria página de consulta pública, na qual internautas
podem votar a favor ou contra a medida. É importante ressaltar ainda que o
documento acabou de chegar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), mas ainda não foi adotada por nenhum relator. Em outras palavras, está
em um estágio inicial de tramitação.
Fonte: SENADO
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