Médicos brasileiros
vão poder realizar consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre
outras formas de atendimento à distância, conforme a Resolução nº 2.227/18, do
Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto estabelece a telemedicina como
exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência,
educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo
ser realizada em tempo real ou off-line.
Por meio de nota, o conselho avaliou
que as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são “substanciais”,
mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência
plena” às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão considera a
inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto,
por meio de plataformas digitais.
“Além de levar saúde de qualidade a
cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a
telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no
sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de
pacientes em busca de tratamento”, destacou o CFM. A resolução deve ser
publicada esta semana no Diário Oficial
da União.
Sigilo médico
Para assegurar o sigilo médico, o
texto estabelece que todos os atendimentos deverão ser gravados e guardados,
com envio de um relatório ao paciente. Outro ponto destacado é a concordância e
autorização expressa do paciente ou representante legal − por meio de
consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a
transmissão ou gravação de imagens e dados.
Teleconsulta
A teleconsulta é definida pela norma
como consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente
localizados em diferentes espaços geográficos. A primeira consulta deve ser
presencial, mas, no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas
e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja
acompanhado por um profissional de saúde.
Nos atendimentos por longo tempo ou
de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em
intervalos não superiores a 120 dias. No caso de prescrição médica à distância,
a resolução fixa que o documento deverá conter identificação do médico,
incluindo nome, número do registro e endereço, identificação e dados do
paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.
Telediagnóstico
A emissão de laudo ou parecer de
exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet é definida
pela resolução como telediagnóstico. O procedimento deve ser realizado por
médico com Registro de Qualificação de Especialista na área relacionada ao
procedimento.
Teleinterconsulta
A teleinterconsulta ocorre quando há
troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do
paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É
muito comum, segundo o CFM, quando um médico de Família e Comunidade precisa
ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.
Telecirurgia
Na telecirurgia, o procedimento é
feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A
resolução estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do
cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente, para
garantir que a cirurgia tenha continuidade caso haja alguma intercorrência,
como uma queda de energia.
A teleconferência de ato cirúrgico,
por videotransmissão síncrona, também é permitida pela norma, desde que o grupo
receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos.
Teletriagem
A teletriagem médica acontece quando
o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas apresentados para a
definição e o direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência
necessária.
Teleorientação e teleconsultoria
A teleorientação permite a declaração
de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde. Já na teleconsultoria,
médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre
procedimentos e ações de saúde.
Telemonitoramento
Por fim, o telemonitoramento, muito
comum, de acordo com o conselho, em casas de repouso para idosos, vai permitir
que um médico avalie as condições de saúde dos residentes, evitando idas
desnecessárias a unidades de pronto-socorro. O médico remoto poderá, por
exemplo, averiguar se uma febre de um paciente que já é acompanhada por ele
merece uma ida ao hospital.
Segurança
Para garantir a segurança das
informações, o texto estabelece que os dados e imagens dos pacientes devem
trafegar na internet com infraestrutura que assegure guarda, manuseio,
integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo
profissional das informações.
Empresas voltadas a atividades na
área de telemedicina, seja de assistência ou educação continuada a distância,
também deverão cumprir os termos da resolução. Será obrigatório o registro da
empresa no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina da
jurisdição, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente
inscrito.
Quando se tratar de prestador de
serviços pessoa física, deve se tratar de médico devidamente habilitado junto
ao conselho e caberá a ele estabelecer vigilância constante e avaliação das
técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação
médico-paciente e preservação do sigilo profissional.
Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário