A
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) teve seu projeto de conversão
aprovado na última terça-feira (07) pela Comissão Mista da Medida Provisório
869/2018. Isso significa que a ANPD terá sua vinculação à Presidência da
República mantida, algo que já era esperado de acordo com os últimos movimentos
sobre a criação do novo órgão.
"O
cenário perfeito, segundo o relator da matéria, teria a ANPD como um órgão
independente"
O
cenário perfeito, segundo o relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP),
teria a ANPD como um órgão independente.
Porém,
foi necessário ceder essa independência para a matéria rodar mais rapidamente.
Após essa aprovação, a ANPD ainda será submetida aos plenários da Câmara e
Senado.
Ao Telesíntese, o deputado Orlando Silva comentou a mudança:
“Optei por viabilizar a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
diante da possibilidade de veto da nossa proposta para substituição da natureza
jurídica por um órgão da administração indireta, como uma agência reguladora.
Procuramos evitar um vácuo, porque, sem a ANPD, não é possível aplicar a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais”.
Inicialmente,
o primeiro veto para uma ANPD autônoma do governo foi realizado pelo então
presidente Michel Temer. Temer acreditava que a autonomia seria um “vício de
iniciativa”: apenas o Executivo poderia criar uma agência reguladora,
acreditava Temer.
Ainda
assim, a ANPD colada à Presidência pode ser algo transitório, acredita Orlando
Silva. “ “Haverá uma reavaliação da sua natureza jurídica pelo Poder Executivo,
inclusive quanto à sua eventual transformação em órgão da administração pública
indireta. Dessa forma, inexiste imposição, mas apresentada uma possibilidade
direcionada ao Poder Executivo sobre a natureza jurídica da ANPD”.
"Startups,
micro empresas e pequenas empresas ainda deverão contar com normas
simplificadas e diferenciadas"
Para
aprovar o texto, o relator ainda realizou 10 alterações em relação à versão
preliminar. Por exemplo, o compromisso de que os encarregados pelo zelo na
proteção de dados pessoais tenham conhecimento dessa legislação, além de
conhecimentos técnicos. Agora, serão 21 membros no Conselho Nacional de
Proteção de Dados, sendo três indicados por sindicatos do setor produtivo com
mandatos de dois anos — indicados pelo presidente da República podem ser
trocados em qualquer momento.
Sobre
sanções, empresas que falhem na proteção de consumidores poderão ser suspensas
da atividade de tratamento de dados por até seis meses, ou também a proibição
de atividade relacionada ao tratamento de informações. Startups, micro empresas
e pequenas empresas ainda deverão contar com normas simplificadas e
diferenciadas.
- Todos os
recursos arrecadados em multas pela ANPD serão repassado ao Fundo de
Defesa de Direitos Difusos
Fonte: TELESÍNTESE

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