quinta-feira, 4 de abril de 2019

TSE decide que fake news apagadas nas eleições poderão ser republicadas



Em votação realizada na noite desta terça-feira, 2 de abril, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por seis votos a um, que as decisões tomadas pelo tribunal têm validade somente durante o período das eleições, não apresentando eficácia fora dele.

Isso pode representar um problema na era da internet, haja vista que inúmeras notícias falsas veiculadas durante as campanhas presidenciais de outubro — e removidas por ordem do tribunal — estão efetivamente liberadas para serem publicadas e compartilhadas novamente pelos inúmeros canais sociais disponíveis.


Informações falsas derrubadas durante o período eleitoral podem acabar voltando graças a decisão tomada pelo STF

Em termos práticos, argumentam advogados contrários à decisão, informações ofensivas e difamatórias contra todo e qualquer candidato veiculadas no período eleitoral podem voltar a aparecer, haja vista que o TSE decidiu por não impor uma jurisprudência continuada sobre elas.

A votação no tribunal foi aberta mediante pedido feito pela coligação “O Brasil Feliz de Novo”, formada pela chapa candidata à presidência de Fernando Haddad (PT-SP) e Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). A requisição era relacionada a duas informações falsas, porém amplamente difundidas durante as campanhas eleitorais nas eleições de outubro de 2018 — especificamente, uma afirmação falsa de que seria “fácil comprar voto de baiano por R$ 10” (atribuída ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva) e um vídeo com edições falsas, atribuindo a Manuela uma série de ofensas religiosas e apoio à sexualização infantil. Ambos os casos foram comprovados serem difamação e fake news e, consequentemente, derrubados pelo TSE à época.

A decisão tomada pelo TSE, porém, pode fazer com que estes conteúdos sejam “liberados” para republicação. Mais além, advogados argumentam que, por mais que a votação tenha sido especificamente direcionada a estes dois casos, ela pode servir de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes, para outros candidatos e figuras políticas.

Agora, segundo especialistas, para assegurar não somente a retirada das fake news do ar, mas a permanência de suas exclusões, as partes interessadas deverão recorrer à Justiça Comum.

O Tribunal Superior Eleitoral disse que decisões tomadas durante o período eleitoral não terão eficácia fora dele, porém admite estar revendo a questão para as próximas eleições

Apesar da decisão desfavorável, o ministro Edson Fachin disse que há possibilidade de que isso seja revisto para as próximas eleições: "A proteção que se dá ao candidato pode, na medida em que também protege o cidadão, projetar os seus efeitos mesmo que depois de findo o processo eleitoral". A saber, o Brasil passará por novas eleições em 2020, quando serão eleitos novos prefeitos e vereadores.

"Enquanto houver a regra e a jurisprudência for nessa direção, eu entendo que, findo o período eleitoral, cessa a eficácia das liminares concedidas. Mas eu, como expliquei no julgamento, sou evidentemente favorável à revisão dessa regra para que isso se mantenha", disse Fachin.

Fonte: UOL


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