Em votação
realizada na noite desta terça-feira, 2 de abril, os ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por seis votos a um, que as decisões
tomadas pelo tribunal têm validade somente durante o período das eleições, não
apresentando eficácia fora dele.
Isso pode
representar um problema na era da internet, haja vista que inúmeras notícias
falsas veiculadas durante as campanhas presidenciais de outubro — e removidas
por ordem do tribunal — estão efetivamente liberadas para serem publicadas e
compartilhadas novamente pelos inúmeros canais sociais disponíveis.
Informações
falsas derrubadas durante o período eleitoral podem acabar voltando graças a
decisão tomada pelo STF
Em termos
práticos, argumentam advogados contrários à decisão, informações ofensivas e
difamatórias contra todo e qualquer candidato veiculadas no período eleitoral
podem voltar a aparecer, haja vista que o TSE decidiu por não impor uma
jurisprudência continuada sobre elas.
A votação no
tribunal foi aberta mediante pedido feito pela coligação “O Brasil Feliz de
Novo”, formada pela chapa candidata à presidência de Fernando Haddad (PT-SP) e
Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). A requisição era relacionada a duas informações
falsas, porém amplamente difundidas durante as campanhas eleitorais nas
eleições de outubro de 2018 — especificamente, uma afirmação falsa de que seria
“fácil comprar voto de baiano por R$ 10” (atribuída ao ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva) e um vídeo com edições falsas, atribuindo a Manuela uma
série de ofensas religiosas e apoio à sexualização infantil. Ambos os casos
foram comprovados serem difamação e fake news e, consequentemente, derrubados
pelo TSE à época.
A decisão tomada pelo TSE, porém,
pode fazer com que estes conteúdos sejam “liberados” para republicação. Mais
além, advogados argumentam que, por mais que a votação tenha sido
especificamente direcionada a estes dois casos, ela pode servir de parâmetro para
o julgamento de casos semelhantes, para outros candidatos e figuras políticas.
Agora, segundo
especialistas, para assegurar não somente a retirada das fake news do ar, mas a
permanência de suas exclusões, as partes interessadas deverão recorrer à Justiça
Comum.
O Tribunal
Superior Eleitoral disse que decisões tomadas durante o período eleitoral não
terão eficácia fora dele, porém admite estar revendo a questão para as próximas
eleições
Apesar da
decisão desfavorável, o ministro Edson Fachin disse que há possibilidade de que
isso seja revisto para as próximas eleições: "A proteção que se dá ao
candidato pode, na medida em que também protege o cidadão, projetar os seus
efeitos mesmo que depois de findo o processo eleitoral". A saber, o Brasil
passará por novas eleições em 2020, quando serão eleitos novos prefeitos e
vereadores.
"Enquanto
houver a regra e a jurisprudência for nessa direção, eu entendo que, findo o
período eleitoral, cessa a eficácia das liminares concedidas. Mas eu, como
expliquei no julgamento, sou evidentemente favorável à revisão dessa regra para
que isso se mantenha", disse Fachin.
Fonte: UOL



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