Depois de cinco
anos de espera por parte das empresas do setor, foi sancionada pelo presidente
Jair Bolsonaro sem vetos (com validade a partir do dia 4 de outubro) o novo
marco legal do setor, regulamentado pela Lei 13.879/19. As mudanças são grandes
e profundas, principalmente em relação ao fim da prestação de serviços em
regime público e do regime de concessão para o setor de telefonia.
O enfoque da nova Lei Geral de
Telecomunicações recaiu sobre a internet. Uma das mudanças permite a
“transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de
serviços de telecomunicações”. Isso cria um mercado secundário de espectro no
Brasil, onde as empresas negociam entre si as frequências.
Para o presidente da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel), Leonardo
Morais, o marco abre “uma janela de oportunidade para deixarmos de
centralizar a telefonia fixa na política pública e passemos a centralizar a banda larga”.
A antiga
lei, de 1997, tinha como foco a telefonia fixa, que hoje cedeu seu protagonismo
para a telefonia móvel e a internet. (Fonte: Agência Brasil/Reprodução)
As
mudanças serão sentidas em breve: os contratos de concessão de telefonia fixa
terminam em cinco anos. Pela antiga lei seria preciso fazer novas licitações. O
novo marco permite prorrogações sucessivas por até 20 anos, além de permitir
que as concessionárias transformem os contratos em autorizações de serviço (o
que já acontece na regulação da telefonia móvel).
Migração do modelo público para o
privado
São dois
os modelos em que se enquadram as telecomunicações: o regime público (as
concessões de telefonia fixa) e o privado (telefonia fixa, celular, banda larga
fixa e TV paga). Diferentemente da concessão, cujo contrato que não pode ser
rompido unilateralmente, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo pelo
poder público.
O ganho
com essa migração, a ser calculado pela Anatel vai ser a referência para
os investimentos de expansão das redes. As operadoras também não vão mais ter
que cumprir obrigações como atingir metas de cobertura de telefonia fixa ou
fazer a manutenção de equipamentos deficitários, como telefones
públicos. Porém, para migrar de um regime para outro, as empresas vão ter
que garantir a continuidade dos serviços prestados e se comprometer a atender
de maneira adequada áreas com baixa competitividade.
O regime
de autorização permite ainda maior investimento de recursos das empresas em
infraestrutura de banda larga. Já confirmaram que tem interesse em realizar a
migração a Telefônica e Oi (que
pode ter uma boa chance de sair da recuperação judicial que se encontra desde
2016).
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