segunda-feira, 11 de março de 2019

Publicações homofóbicas rendem multa de R$ 40 mil a internautas



A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) apresentou ações civis públicas contra dois homens que veicularam mensagens homofóbicas em perfis na internet. Nos requerimentos, o órgão pede a aplicação de multa de R$ 20 mil para cada um, acusando-os de injúria e discriminação.

Altair Francisco Genésio e Gustavo Canuto Bezerra, os réus autores das mensagens em questão, ainda poderão, além do pagamento de multa, serem forçados a publicar mensagens de retratação pública nas mesmas plataformas.

Bezerra, em seu perfil no Facebook, teria dito que “Essa minoria voltará aos guetos que é o seu lugar. Os locais públicos terão uma faixa bem visível dizendo: ambiente heteronormativo. Voltaremos a poder não aceitar esses anormais em nossos estabelecimentos".

Já Genésio chamou, em vídeo publicado no YouTube, o público LGBT de “aberrações” e “hospedeiros de doenças”: “Vocês são a aberração! Vocês são a desgraça da espécie humana, se é que podemos chamar vocês de ser humano. [...] Tem que pegar uma AIDS, já que vocês são hospedeiros de doença. Tem que pegar uma AIDS e morrer, miserável. Baixar no inferno”, ele disse.

No mesmo vídeo, o réu ainda desafia as autoridades a procurá-lo judicialmente: "Processa a Geração Jesus Cristo, que a gente pega seu processo e joga no lixo. Vem na porta da nossa igreja pra você ver. [...] Faz o que você quiser que a gente tá cuspindo na Constituição. A gente tá cuspindo na lei dos homens [...] Nós seguimos é a Bíblia, que é lei de Deus".

Os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Ana Padilha, Luciano de Oliveira, Sergio Gardenghi Suiama e Renato Machado, dizem que ambos os indivíduos ultrapassaram os limites regidos pela liberdade de expressão, trazendo um "inequívoco caráter ofensivo à honra e à dignidade de milhões de cidadãos brasileiros". Por isso, a conclusão dos procuradores, que chegaram às publicações após diversas denúncias de internautas, é a de que o direito previsto no art. 5º, IV da Constituição Federal não pode ser invocado em suas respectivas defesas.



Nenhum comentário:

Postar um comentário