O WhatsApp
perdeu uma ação judicial na última quinta-feira (20), segundo decisão da 7ª
Vara Cível de Brasília, informa o Correio
Braziliense. Por isso, a empresa terá que devolver a conta e
dados de uma empresa em Brasília que foi banida pelo aplicativo. A empresa em
questão não teve espaço para defesa e o WhatsApp teve até a última sexta-feira
(21) para normalizar a situação, ou teria que pagar multa diária de R$ 2 mil.
Por dados, o WhatsApp teve
que devolver informações como mensagens trocadas, agenda cadastrada etc. De
acordo a juíza Bruna de Abreu Färber, a decisão de banir a conta feita pelo
WhatsApp foi arbitrária e atrapalhou os negócios da empresa, que usava o
aplicativo para fins comerciais, como contatar clientes.
"A
atitude foi arbitrária e a justiça entendeu que foi ferido um dos direitos
fundamentais previstos na Constituição Federal"
Sobre o caso, o WhatsApp não
soube apontar qual regra nos termos de uso do app a empresa infringiu para ser
banida. “No presente caso, salta aos olhos que a interrupção do serviço de
comunicação eletrônica de dados denominado Whatsapp é capaz de causar prejuízos
à parte autora, notadamente porque o uso do referido aplicativo no meio
corporativo tem se tornado essencial para a comunicação com clientes e fornecedores
e, conforme alegado, foram apagadas todas as mensagens e documentos arquivados
no aplicativo, dentre eles documentos financeiros e administrativos e
documentos de seus clientes”, disse Bruna Färber.
O advogado da empresa, Max Kolbe,
afirma que “se o próprio aplicativo permite o envio de mensagens em rede, não
pode depois simplesmente deliberar sem ouvir a outra parte envolvida. Eles
deveriam ter procurado o usuário para entender a natureza do uso ou mesmo criar
um bloqueio nas atividades que ferissem suas permissões de uso”, argumentou. “A
atitude foi arbitrária e a justiça entendeu que foi ferido um dos direitos
fundamentais previstos na Constituição Federal, ainda que tenham surgido
historicamente para se contrapor ao árbitro do Estado se aplica, em algumas
situações como a do caso concreto, às relações travadas em os particulares
(...) Existe uma relação entre prestador de serviço e cliente que deve ser
respeitada e seguir o que determina a lei”, completou Kolbe.
Fonte: CB
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