segunda-feira, 25 de março de 2019

WhatsApp perde na Justiça e terá que devolver conta e dados de empresa



O WhatsApp perdeu uma ação judicial na última quinta-feira (20), segundo decisão da 7ª Vara Cível de Brasília, informa o Correio Braziliense. Por isso, a empresa terá que devolver a conta e dados de uma empresa em Brasília que foi banida pelo aplicativo. A empresa em questão não teve espaço para defesa e o WhatsApp teve até a última sexta-feira (21) para normalizar a situação, ou teria que pagar multa diária de R$ 2 mil.

Por dados, o WhatsApp teve que devolver informações como mensagens trocadas, agenda cadastrada etc. De acordo a juíza Bruna de Abreu Färber, a decisão de banir a conta feita pelo WhatsApp foi arbitrária e atrapalhou os negócios da empresa, que usava o aplicativo para fins comerciais, como contatar clientes.

"A atitude foi arbitrária e a justiça entendeu que foi ferido um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal"




Sobre o caso, o WhatsApp não soube apontar qual regra nos termos de uso do app a empresa infringiu para ser banida. “No presente caso, salta aos olhos que a interrupção do serviço de comunicação eletrônica de dados denominado Whatsapp é capaz de causar prejuízos à parte autora, notadamente porque o uso do referido aplicativo no meio corporativo tem se tornado essencial para a comunicação com clientes e fornecedores e, conforme alegado, foram apagadas todas as mensagens e documentos arquivados no aplicativo, dentre eles documentos financeiros e administrativos e documentos de seus clientes”, disse Bruna Färber.

O advogado da empresa, Max Kolbe, afirma que “se o próprio aplicativo permite o envio de mensagens em rede, não pode depois simplesmente deliberar sem ouvir a outra parte envolvida. Eles deveriam ter procurado o usuário para entender a natureza do uso ou mesmo criar um bloqueio nas atividades que ferissem suas permissões de uso”, argumentou. “A atitude foi arbitrária e a justiça entendeu que foi ferido um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, ainda que tenham surgido historicamente para se contrapor ao árbitro do Estado se aplica, em algumas situações como a do caso concreto, às relações travadas em os particulares (...) Existe uma relação entre prestador de serviço e cliente que deve ser respeitada e seguir o que determina a lei”, completou Kolbe.

Fonte: CB

Nenhum comentário:

Postar um comentário