A partir desta
terça-feira (20), a carteira de identidade no estado de São Paulo passará a ser
emitida de acordo com o novo modelo. O novo formato apresenta dimensão reduzida
e inclui novos dispositivos de segurança contra falsificação, atendendo ao
decreto federal número 9.278 de 2018, que padroniza o documento em todo o
Brasil. O documento no modelo antigo continuará valendo nacionalmente.
O novo modelo permite a inclusão de
novas informações, tais como número da carteira de trabalho e previdência
social, carteira nacional de habilitação, carteira profissional, título de
eleitor, carteira nacional de saúde, NIS/PIS/PASEP e certificado militar. A
exibição dessas informações na nova carteira de identidade é facultativa ao
cidadão.
Além disso, existe a opção de incluir
o nome social no novo RG, sem a necessidade de alterá-lo no registro civil.
Outros dados que também poderão constar no documento são os tipos sanguíneos e
indicativos para os portadores de necessidades especiais, com o código
referente ao Código Internacional de Doenças (CID).
Novo RG no
Estado de SP (Fonte: A Cidade On/Reprodução)
Como emitir a nova carteira de identidade
A emissão
do novo RG poderá ser solicitada para a primeira identidade ou para segunda
via. O documento é emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de
São Paulo (SSP), sob responsabilidade do Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt (IIRGD/DIPOL), da Polícia Civil. O serviço está disponível em
todos os postos Poupatempo do estado e pode ser agendado pelo site. A primeira
emissão da carteira de identidade é gratuita, enquanto a segunda via tem um
custo de R$39,80. Maiores informações podem ser obtidas no portal da Secretaria
Estadual de Segurança Pública.
O novo
formato da carteira de identidade está disponível em oito estados, além de São
Paulo. Acre, Maranhão, Ceará, Mato Grosso, Goiás, Rio de Janeiro, Paraná e Rio
Grande do Sul, além do Distrito Federal, já emitem o documento. Os estados que
ainda não aderiram ao novo modelo têm o prazo de março de 2020 para atender a
determinação do decreto.
Fontes: Uol/Reprodução G1/Reprodução
Nenhum comentário:
Postar um comentário