sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Claro/NET é notificada por propaganda enganosa de internet fibra óptica


A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conquistou uma liminar contra ações publicitárias da Claro/NET. A partir de agora, a marca está proibida de omitir nos anúncios que a internet via fibra óptica vendida pela operadora não necessariamente chega até a residência do cliente.

O problema estava principalmente na venda do NET Combo, que incluía entre os textos no site da empresa a informação de que "você leva o melhor NET fibra ótica". Além disso, a própria empresa falava aos clientes que serviços de internet e televisão eram oferecidos com essa tecnologia. O problema? Na hora da instalação, constatou-se que os cabos nem sempre chegavam até o interior das casas. Em vários dos casos onde a cobertura integral ainda não está disponível, a fibra só é puxada até o poste externo, de onde é feita uma ligação com um cabo coaxial simples até a residência — uma tecnologia menos moderna e que pode trazer um desempenho pior do que o prometido.

A ação da empresa foi considerada "publicidade enganosa por omissão". Segundo o Ministério Publico do Distrito Federal, a medida já é válida desde 31 de julho deste ano e, se descumprida, pode resultar em uma multa de até R$ 35 milhões.

Até o momento, a Claro/NET não se manifestou a respeito da decisão da Justiça.

Fonte: MPDTF

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