A 1ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conquistou uma liminar contra ações
publicitárias da Claro/NET. A partir de agora, a marca está proibida de omitir
nos anúncios que a internet via fibra óptica vendida pela operadora não
necessariamente chega até a residência do cliente.
O problema estava principalmente na
venda do NET Combo, que incluía entre os textos no site da empresa a informação
de que "você leva o melhor NET fibra ótica". Além disso, a própria
empresa falava aos clientes que serviços de internet e televisão eram
oferecidos com essa tecnologia. O problema? Na hora da instalação, constatou-se
que os cabos nem sempre chegavam até o interior das casas. Em vários dos casos
onde a cobertura integral ainda não está disponível, a fibra só é puxada
até o poste externo, de onde é feita uma ligação com um cabo coaxial simples
até a residência — uma tecnologia menos moderna e que pode trazer um desempenho
pior do que o prometido.
A ação da empresa
foi considerada "publicidade enganosa por omissão". Segundo o
Ministério Publico do Distrito Federal, a medida já é válida desde 31 de julho
deste ano e, se descumprida, pode resultar em uma multa de até R$ 35 milhões.
Até o momento, a Claro/NET não se
manifestou a respeito da decisão da Justiça.
Fonte: MPDTF
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