O
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) foi oficialmente instituído como único
documento necessário para que os cidadãos brasileiros possam acessar serviços
públicos e exercer suas obrigações. O decreto com a medida foi assinado pelo
presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta terça (12) no Diário Oficial
da União.
Com a mudança, o CPF passa a substituir números
do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep), da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Número de Identificação
do Trabalhador (NIT).
Ele também vale
no lugar do número da matrícula em instituições públicas federais de ensino,
dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de
Incorporação e de Isenção, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal e “demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas
federais.
Medida pode ser considerada como um
primeiro passo rumo à criação de um Documento Único nacional.
A administração pública terá um
prazo de três meses para adequar seus sistemas e permitir que o usuário acesse
os serviços apenas com o CPF. No caso da CNH, o motorista ainda será obrigado a
portar o documento – seja na versão física ou digital – enquanto estiver
dirigindo.
Embora não preveja a criação de um documento único, a medida
pode ser considerada como um primeiro passo rumo a esse objetivo. Em nota, o
Ministério da Economia disse que o governo federal vem utilizando a tecnologia
para simplificar os processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos
serviços públicos.
Fontes: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO/ VEJA
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