O vazamento de
dados de clientes da Netshoes, que totalizou informações pessoais de quase 2
milhões de cidadãos, ganhou um capítulo final, ao que parece. O Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento
de conduta (TAC)
com a Netshoes por um pagamento indenizatório de R$ 500 mil que serão
recolhidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A assinatura do presente Termo de
Ajustamento de Conduta demonstra ser possível a resolução de conflito de forma
consensual
Esse valor e o
acordo foram propostos pela Unidade Especial de Proteção de Dados e
Inteligência Artificial (Espec) do MPDFT. O inquérito civil aberto pelo
Ministério para investigar o caso ficará suspenso até a quitação do valor
integral da indenização.
No dia 17 de dezembro de 2017. Em
um primeiro momento, foram vazados “apenas” 500 mil dados de clientes.
Posteriormente, o vazamento se desdobrou para os 2 milhões de dados.
Cláusula
O acordo, segundo o MPDFT, também
contempla: “a Netshoes se compromete a implantar medidas adicionais ao seu
Programa de Proteção de Dados, a realizar esforços de orientação de consumidores,
a aumentar o nível de conhecimento sobre os riscos cibernéticos e medidas de
proteção de seus dados pessoais, por meio de campanha de conscientização, e a
disseminar ao mercado as melhores práticas para privacidade e proteção de dados
pessoais. Caso as obrigações sejam descumpridas, o Ministério Público proporá
ação de reparação pelos danos morais coletivos”.
Um cibercriminoso pode preparar desde uma campanha de phishing customizada para invadir algum dispositivo até roubar mais credenciais sensíveis
Como foi revelado nas reportagens do TecMundo sobre o caso, não foram vazados dados bancários de clientes. Contudo,
informações pessoais sensíveis, como nome, CPF, email, data de nascimento e
histórico de compras, foram vazadas e entregam detalhes essenciais para cibercriminosos
aplicarem golpes direcionados.
“A assinatura do presente Termo
de Ajustamento de Conduta demonstra ser possível a resolução de conflito de
forma consensual, com o devido ressarcimento da coletividade ante ao dano moral
sofrido, sem, contudo, onerar excessivamente a empresa que colaborou com as
investigações do MP”, afirma o promotor de Justiça Frederico Meinberg Ceroy,
coordenador da Espec.
Fonte: www.tecmundo.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário