O ministro da
Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4)
um pacote de medidas anticrime, em uma reunião com governadores no Ministério
da Justiça, em Brasília. O texto da proposta altera 14 leis do Código Penal, Código de
Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código
Eleitoral.
E, caso seja aprovado, o que isso
tudo muda com o uso da tecnologia? Bem, são dois itens, que agora incluem o uso
de ferramentas digitais para facilitar o processo de coleta e armazenamento de
informações.
A primeira
alteração está em “XV - Medidas para alterar o regime de interrogatório por
videoconferência. O Art.185 do Código de Processo Penal agora prevê “o
interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso
tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”. Isso vem para
diminuir custos com deslocamento e a escolta do preso.
Perfil genético e interceptação
telefônica
Já a segunda, “XVIII - Medidas para aprimorar a investigação de
crimes”, é mais extensa e prevê mais pontos. O primeiro deles muda algumas leis
que prevêem a criação de um perfil genético, “mediante extração de DNA” e a
recusa do condenado a submeter-se ao procedimento “constitui falta grave”. A
exclusão desses dados poderá ser feita no caso de absolvição ou mediante
requerimento, somente 20 anos após o cumprimento da pena.
"Apreensão de conteúdo de mensagens e arquivos eletrônicos já armazenado em caixas postais pode gerar discussão"
O texto também defende a
interceptação de comunicações em sistemas de informática por meio de qualquer
recurso tecnológico disponível e “poderá incluir a apreensão do conteúdo de
mensagens e arquivos eletrônicos já armazenado em caixas postais eletrônicas”.
Ou seja, basicamente será possível usar gadgets ou softwares para vasculhar o
material suspeito — isso pode acarretar em discussão com fabricantes,
desenvolvedoras e operadoras, algo que não está muito claro.
Banco Nacional Multibiométrico e de
Impressões Digitais
Reconhecimento facial e identificação biométrica com digitais já
são recursos amplamente utilizados em dispositivos e sistemas de segurança. A
proposta prevê a criação de um banco de dados que incluam “íris, face e voz,
para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distrital”.
A formação, a gestão e o acesso
ao esse repositório de informações seria de responsabilidade do Poder Executivo
Federal e todo o conteúdo teria caráter sigiloso, com pena civil, criminal e
administrativa para quem usá-lo de forma indevida.
Fonte:
Pixabay
O texto também destaca que fica
“vedada a comercialização, total ou parcial” desse material — algo que precisa
estar particularmente explícito, vide problemas de privacidade e segurança de
dados com diversas empresas nos últimos anos.
Agora, o documento segue para o
Congresso para apreciação dos parlamentares. Para entrar em vigor, precisa ser
aprovado pelos deputados e senadores.


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