BRASÍLIA - O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou a zeragem da alíquota do Imposto de Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pela covid-19, como respiradores.
A medida faz parte do pacote anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para facilitar o atendimento à população e minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus no Brasil.
A lista, elaborada em coordenação com o Ministério da Saúde, abrange produtos que tiveram importações totais de aproximadamente US$ 1,3 bilhão em 2019. Alguns produtos, como luvas médico-hospitalares, eram tributados a alíquotas que chegavam a 35%.
Além de luvas, a medida zera as tarifas de importação para álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores, dentre outros. No total, a resolução da Camex reduz para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota do Imposto de Importação de produtos de 33 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A resolução também determina que os órgãos e entidades da administração pública federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações desses itens - como a Receita Federal - adotem tratamento prioritário para a liberação das mercadorias. A medida entra em vigor nesta quarta-feira.
Veja os produtos que terão o Imposto de Importação zerado:
- Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos;
- Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % volume, impróprios para consumo humano;
- Respiradores automáticos (pulmões de aço);
- Ácidos nucleicos e seus sais;
- Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias;
- Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico;
- Luvas de proteção, de plástico;
- Artigos de laboratório ou de farmácia;
- Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário;
- Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual;
- Máscaras de proteção, de plástico;
- Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos;
- Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas;
- Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis;
- Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos;
- Artigos de uso cirúrgico, de plástico;
- Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos;
- Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha;
- Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha;
- Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha;
- Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha;
- Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido;
- Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis;
- Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro;
- Máscaras faciais de uso único, de tecidos;
- Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes;
- Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica);
- Esponjas de laparotomia de algodão;
- Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada;
- Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
- Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares;
- Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes;
- Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual;
- Óculos de segurança;
- Viseiras de segurança;
- Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial;
- Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição;
- Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE);
- Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador;
- Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada, para transfusão de sangue ou infusão intravenosa, de oxigenoterapia, respiratórios de reanimação;
- Máscaras contra gases;
- Termômetros clínicos;
Fonte: Estadão
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