Segundo a Bloomberg, o Tribunal Federal de Zurique, na Suíça, considerou crime o ato de curtir ou compartilhar conteúdo difamatório ou semelhante. A decisão, que pode gerar multa ao réu, ocorreu nesta semana e foi resultante de um processo, iniciado em 2017, devido a suas reações quanto a publicações no Facebook, que classificavam um ativista de direitos animais do país como antissemita e neonazista.
De acordo com o veículo, o judiciário baseou-se no fato de que esses atos digitais teriam ampliado o alcance das informações difamatórias, já interpretadas como crime no país. Contudo, isso não passará a ser regra nas decisões do tribunal da Suíça, afinal nem sempre quando alguém curte ou compartilha um material, no Facebook ou outras redes sociais, significa que concorda com seu teor.
(Fonte: Pexels)
Dessa forma, cada situação será analisada isoladamente pelo tribunal. No caso mencionado, a acusação também considerou a confissão do réu de querer divulgar o conteúdo com o qual interagiu.
Entretanto, o processo não foi concluído, pois outros juízes federais compreenderam que ele não teve a oportunidade de se defender adequadamente e, por isso, deve retornar para avaliação.
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