sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Créditos pré-pagos não vão mais expirar na Bahia com nova lei

A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou um projeto de lei que determina o fim da validade dos créditos de celular pré-pago, proibindo as operadoras de telefonia móvel de estabelecer tais prazos. O texto foi publicado no Diário Oficial do Legislativo na última sexta-feira (8), ganhando vigência imediata.

Criado pelo deputado estadual Alex da Piatã (PSD), o PL 14.228/2020 proíbe as operadoras de impor limite de tempo para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-paga. Conforme o texto, o objetivo da nova lei é atender às necessidades do consumidor e proteger os seus interesses econômicos, trazendo transparência e harmonia nas relações de consumo.

Pela nova legislação, os órgãos e as entidades de proteção e defesa do consumidor ficam obrigados a fiscalizar o cumprimento das disposições. As operadoras que não cumprirem as determinações estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Na Bahia, os usuários não estão recebendo mensagens avisando sobre a expiração do crédito. (Fonte: Pexels)

É importante lembrar que a lei nacional sobre a validade dos créditos prevê que as prestadoras ofertem créditos com prazo de validade de pelo menos 30 dias. Além deste prazo mínimo, é comum que algumas companhias telefônicas disponibilizem prazos de validade maiores, como 120, 180, 365 e até 730 dias, cobrando taxas mais caras.

O que farão as operadoras

Até o momento, não se sabe se as operadoras irão recorrer desta decisão. Representando as prestadoras, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e do Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) criticou a lei baiana e informou que este tipo de medida pode influenciar no preço final dos serviços e produtos.

Normalmente, leis semelhantes a esta são questionadas judicialmente, já que cabe apenas à União legislar a respeito dos serviços de telecomunicações, contando com a regulação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mas de acordo com o autor do PL, há entendimentos no Supremo Tribunal Federal que fariam sua proposta prevalecer.

Fonte:Teletime

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