A Google anunciou ontem (15) que os aplicativos feitos para o navegador Chrome serão encerrados de vez em 2022, mas o processo de "morte" do serviço já começa neste ano. Em seu blog, a companhia publicou uma linha do tempo trazendo informações de como será o encerramento da iniciativa, que será substituída pelos aplicativos para Chrome OS, distribuídos via Play Store, e também pelas extensões do browser.
O processo de encerramento dos aplicativos começou em 2016, quando a empresa demonstrou desinteresse pelas soluções hospedadas diretamente no navegador e retirou a categoria de apps da Chrome Web Store. O próximo passo acontecerá em março desse ano, quando desenvolvedores não poderão mais publicar aplicativos dentro da loja do browser.
(Fonte: 9to5Google/Reprodução)
O suporte para os aplicativos publicados na Chrome Web Store para navegador será encerrado em junho deste ano no Windows, Mac e também Linux. O prazo é estendido até dezembro para quem possui o Chrome Enterprise ou Chrome Education. Após o encerramento no browser, os softwares serão cobertos no Chrome OS até junho de 2021, enquanto os usuários premium terão suporte de mais um ano para a funcionalidade no sistema operacional.
Simplificando o Chrome
Seguindo a linha do tempo divulgada, junho de 2022 marca o fim definitivo dos apps para Chrome e a chegada de mais um serviço no cemitério da Google. Isso não quer dizer, porém, que a gigante da web está menos interessada no Chrome. Segundo explica a empresa, o fim dos apps para o navegador é uma forma de simplificar o browser, conhecido por consumir memória RAM, e incentivar os desenvolvedores a migrarem para outras soluções.
No site de ajuda do Chrome, a empresa recomenda que os desenvolvedores utilizem os Apps Progressivos para Web e as extensões para oferecerem experiências de uso avançadas para os usuários. Para quem pretende fazer algo ainda mais elaborado, a dica da empresa é investir em aplicativos para o Chrome OS, que são hospedados e distribuídos por meio do Android.
Fontes:Chromium Blog /9to5Google
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