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quarta-feira, 8 de maio de 2019

Cuidado: consulta de restituição para Imposto de Renda pode ser golpe



A consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física foi aberta hoje (08) pela Receita Federal.

Infelizmente, cibercriminosos estão se aproveitando do momento para divulgar golpes que visam roubar informações de cidadãos.

"Consultas apenas pelo site oficial da Receita"

Segundo o Defesa Digital, um golpe patrocinado no Facebook oferece uma planilha falsa com supostos lotes e datas de quando o dinheiro restituído será depositado aos contribuintes.

“Golpistas utilizando a consulta de restituição de imposto de renda 2019 como tema para tentar infectar computadores. No Facebook, página falsa da receita oferece download da planilha contendo lotes e datas de quando o dinheiro será depositado para os contribuintes!”.

Caso você tenha interesse no assunto, não procure o acesso via redes sociais. A Receita Federal oferece uma área no site oficial para a consulta. Para isso, basta clicar aqui. Além do site, a consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146 — o aplicativo da Receita ainda permite o acompanhamento.


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Golpistas utilizando a consulta de restituição de imposto de renda 2019 como tema para tentar infectar computadores. No Facebook, página falsa da receita oferece download da planilha contendo lotes e datas de quando o dinheiro será depositado para os contribuintes! 💸💸💸
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Fonte: TecMundo

domingo, 10 de março de 2019

Imposto de Renda 2019: Saiba como declarar as suas criptomoedas



A temporada de declaração do Imposto de Renda começou e a Receita Federal já disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PDG) de 2019. E, sim, apesar de ainda não haver regulamentação própria, você precisa declarar as suas criptomoedas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

A declaração de moedas digitais, como o Bitcoin, acontece desde 2017. Se você está dentro das condições de obrigatoriedade de declaração, é necessário contar ao fisco das suas criptomoedas.

 

Como declarar


Acesse a aba Bens e Direitos, que fica dentro das "Fichas de Declaração" e clique em "Novo".  Insira o código “99 – Outros Bens e Direitos”. Atenção! O contribuinte deve sempre declarar o valor de aquisição das moedas. Se houver uma variação negativa no valor e o quantitativo for o mesmo, não haverá necessidade de indicar a perda de ativos.


Comprei e não vendi. Devo declarar?


Por se comparar a um ativo financeiro, moedas virtuais que, somadas, atinjam o valor mínimo de R$5 mil, devem constar na Ficha de Bens e Direitos, dentro do código “99 – Outros Bens e Direitos”.

Por exemplo, se você comprou Bitcoins em março/2018 por R$ 10 mil e não vendeu até dezembro, este é o número que deve ser apresentado à Receita Federal. Nestes casos, o contribuinte deixa o campo “Situação em 31/12/2017” como zero e o campo “Situação em 31/12/2018” como R$ 10 mil.


Compras múltiplas durante o ano.

Isso vale também para a soma de todas as criptomoedas adquiridas. O que quer dizer que se você comprou R$ 25 mil em Bitcoins e R$ 15 mil em ether, a declaração deve ocorrer. O saldo em 31/12 será de R$ 40 mil.


Discriminação

O campo Discriminação deve contar todas as informações possíveis sobre a aquisição: quantidade de criptomoedas, corretora – com CNPJ - e cotação do dia. Se esta é a primeira vez que você declara, mas já tinha criptomoedas em 2017, faça uma declaração retificadora.



Comprei e vendi. Como declarar?

A tributação só ocorre se houver ganhos mensais entre a compra e venda das moedas e se o valor alienado superar a quantia de R$ 35 mil no mês. A declaração de rendimento e o pagamento do DARF deve ser feita por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital 2018, ao final do mês subsequente à venda.

Assim, se o contribuinte compra R$ 50 mil em Bitcoins em fevereiro e revende em agosto por R$100 mil, o lucro, superior a R$ 35 mil, deve ser declarado até o final de setembro. Se a declaração não for feita, há um prazo de 5 anos para regularização, sob multas e juros. A Receita sugere que a correção aconteça antes da Declaração de Ajuste Anual.
Saldos negativos não precisam ser declarados e não são acumulados para descontos futuros.


Moedas adquiridas no exterior

Criptomoedas adquiridas no exterior são declaradas da mesma forma e sob as mesmas regras, já que elas têm a mesma natureza das criptomoedas adquiridas no Brasil. Isto vale também para transações cripto-cripto e compra P2P


Bitcoins minerados

Ganhos de criptoativos em mineiração e forks também são declarados. Já que se tornam novos ativos do contribuinte. Portanto, devem constar na mesma aba de bens e direitos, de acordo com o valor adquirido.
Já no caso de doações, as moedas são declaradas por quem recebe e por quem doa, assim como no repasse de um carro ou imóvel. O favorecido deve informar custo zero, mas a transferência de titularidade pode incidir em impostos. A lei de tributação sobre doações varia de estado para estado.


Prazos

A declaração em 2019 teve início em7 março e se encerra no dia 30 de abril. Apresentar a DIRPF com atraso pode incidir em multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Fontes: EPOCA/  LIVECOINS

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Programa para enviar Imposto de Renda de 2019 já pode ser baixado no PC



Cidadãos brasileiros já podem fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) a partir de hoje (25) e ir preparando o envio do Imposto de Renda. A Receita Federal afirma que o envio terá início às 8h do dia 7 de março e vai até às 23h59

De acordo com a Agência Brasilvocê pode elaborar a declaração de três formas:

  • pelo computador: PGD IRPF2019, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet
  • por meio de smartphones: aplicativo Meu Imposto de Renda, que ficará disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store (Android e iOS) ainda hoje
  • Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Meu Imposto de Renda disponível no site da Receita Federal do Brasil com o uso de certificado digital


Quem precisa declarar?

Para este ano, o Imposto de Renda precisa ser enviado pelo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 ou mais durante o ano de 2018. Em relação à atividade rural, precisa enviar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.








"Para este ano, são esperadas 30,5 milhões de declarações"


“Está obrigada a apresentar a declaração também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil”, lembra a Agência Brasil. “Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda”.

Ano passado, a Receita Federal recebeu 29,27 milhões de declarações. Para este ano, são esperadas 30,5 milhões. Entre elas, são esperadas entre 700 mil e 800 mil declarações via smartphone.

O cidadão que não enviar está está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.